1.
OBJETIVO
Criar condições para que os treinandos participem do planejamento, execução
e avaliação das atividades
terceirizadas, mediante contratação
1.1- Atividades que Podem ser Objeto de Terceirização:
Atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência do Órgão ou Entidade.
2.
PÚBLICO-ALVO
Servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional,
das áreas de: recursos humanos, serviços gerais, de licitações e contratações,
serviço de saúde, de administração geral , controle e jurídica.
3.
CARGA HORÁRIA
A ser definida em função do aprofundamento dos conteúdos, das
necessidades e grau de conhecimento da clientela.
4.
METODOLOGIA
Interativa, que privilegia a pesquisa, a reflexão, a discussão e análise
dos conteúdos apresentados, estudos de casos, aliada à utilização de
material instrucional específico, garantirá a efetividade do treinamento em
serviço.
5.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I - INTRODUTÓRIO
Atividades
possíveis de terceirização, segundo o Decreto nº 2.271, DOU de 8/7/97
Conservação;
Limpeza;
Segurança;
Vigilância;
Transportes;
Informática;
Copeiragem;
Reprografia;
Telecomunicações;
Manutenção
de prédios, equipamentos e instalações.
MÓDULO
II PROJETOS BÁSICOS
Elaboração e Avaliação de Projetos Básicos.
MÓDULO
III INSTRUMENTOS LICITATÓRIOS
Elaboração e Avaliação de Editais e Minutas de Contratos.
MÓDULO
IV PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Recebimento, análise e julgamento e adjudicação da/s propostas.
MÓDULO
V CONTRATAÇÃO
Análise e avaliação da minuta e formalização do contrato.
MÓDULO
VI EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Acompanhamento e análise da execução da contratação.
MÓDULO
VII AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DA CONTRATAÇÃO
Objetivos propostos.
Produção
de relatórios finais.
6.
MATERIAL INSTRUCIONAL
Será fornecido a cada participante material instrucional ativo de
aprendizagem, um volume do livro.
7.
FORMA DE CONTRATAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso II, do art. 25, combinado
com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93- Decisão nº 439/98- TCU Plenário.
DOU de 23.07.98.
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